Este processo visa a prevenção e controlo da poluição resultante de diversas actividades.
Assim, é desenvolvido o principio da licença ambiental para as actividades poluidoras, confirmadas na Lei de Bases no Ambiente. Segundo a lei a construção, ampliação, instalação e funcionamento de estabelecimentos e o exercício de actividades efectivamente poluidoras dependerão do prévio licenciamento pelo serviço competente do Estado responsável pela área do Ambiente e ordenamento do território, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
A licença Ambiental é para:
· Novas instalações;
· Instalações sujeitas a prévia Avaliação de Impacte Ambiental;
· Instalações existentes;
· Alterações da instalação;
Assim, é desenvolvido o principio da licença ambiental para as actividades poluidoras, confirmadas na Lei de Bases no Ambiente. Segundo a lei a construção, ampliação, instalação e funcionamento de estabelecimentos e o exercício de actividades efectivamente poluidoras dependerão do prévio licenciamento pelo serviço competente do Estado responsável pela área do Ambiente e ordenamento do território, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
A licença Ambiental é para:
· Novas instalações;
· Instalações sujeitas a prévia Avaliação de Impacte Ambiental;
· Instalações existentes;
· Alterações da instalação;
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